Terceiro dia do XVI Ciclo de Estudos Jurídicos da URI/FW conta com palestra de Maria Dinair Acosta

Maria Dinair respondendo a perguntas dos participantes. Foto: Daniela Prado.

Na noite desta quarta-feira, 19, a partir das 19h30, Maria Dinair Acosta Gonçalves ministrou uma palestra com o lema “Convivência Familiar e Comunitária e o Papel do Advogado na Relação Processual”, no salão de Atos da URI/FW. A abertura ficou a cargo de Jéssica e Igor Furini, que realizaram uma apresentação cultural, com as músicas “Voa”, de Paula Fernandes, e “Meu Erro”, dos Paralamas do Sucesso. Em seguida, foi composta a mesa principal, com representantes da área judicial de Frederico Westphalen e a palestrante da noite. Valdriano Gemelli deu as boas vindas ao público presente, manifestou a satisfação por estar presente representando a OAB, e fez referência ao privilégio de poder prestigiar a palestra de Maria Dinair Acosta. Ele ressaltou que foi uma “belíssima escolha de tema”, e relembrou que é a 1ª vez que o Ciclo é trabalhado de forma interdisciplinar, com os acadêmicos de Direito, Psicologia e Serviço Social.

No final da palestra, como de costume, ficou cedido um espaço à perguntas vindas do público participante.

Maria Dinair iniciou a palestra com uma provocação inicial, afirmando que “a cultura do Direito é a base da transformação social e da emancipação cidadã”, e destacou que o advogado deve ser um ator social, sendo participativo e disponível a sociedade.

Ela explica que “menor”, antigamente, era usado como um termo pejorativo de diminuição, exemplificando alguém que está em desenvolvimento, o pequeno, aquele que não tem direito, só deveres, e faz um retrospecto dos Códigos Penais e Civis, e as transformações que ocorreram até os dias de hoje, relacionando a condição em que o menor se encontrava anteriormente. Foi em 1927 que o menor ficou a serviço do Estado/juiz, como objeto incapaz que vinha sendo tratado até então, alguém que não tinha voz, não manifestava seus desejos. Em 1979 – a palestrante ressalta seu início na Ditadura Militar -, o Código de Menores tratava-os com a doutrina da situação irregular pela qual o menor pobre, abandonado ou violado sexualmente era colocado na FEBEM, e lá permanecia só com deveres e sem direitos até a maioridade. Maria Dinair destaca que o menor nessa época era considerado culpado por se encontrar nessas situações, e deveria ser preso, até os 18 anos. Segundo ela, o menor perdia os vínculos com a sociedade, a família, a escola, resultando no crescimento dos menores abandonados.

Ainda no retrospecto apresentado, a palestrante mencionou a Convenção Internacional da Criança, ocorrida em 1989, que segundo ela acenou com um olhar mais brando para essa parte, em que o menor não era mais o tutelado, era sujeito de direitos, e por isso tinha proteção integral. Finalizando o retrospecto, a Constituição Federal de 1988 trouxe um novo olhar para a população de 0 a 18 anos e chamou-a de criança e adolescente, que então passou a ser, nas palavras dela, “sujeito de direito”, adquirindo direitos e deveres.

O papel de advogado apresentado por Maria Dinair é o citado anteriormente, como ator social que atua junto à comunidade “na defesa dos interesses coletivos e na propagação do seu direito e como se acessa a eles”. Ela ressalta a frase “Sem advogado não há justiça” relacionando a perda para os outros dois poderes quando se perde o advogado.

Ela destaca que o advogado é “o fio condutor” para a aproximação e oportunidade do acesso à sociedade que desconhece seus direitos previstos em lei. Ela destaca que a “família é o grande núcleo de convívio” para a criança e o adolescente.

Ela defende a atuação “forte” do advogado para com a sociedade, juntamente com o judiciário. “O advogado trabalha demonstrando a verdade que quer demonstrar através de argumentos válidos”, defende a palestrante, acrescentando que é o advogado que irá demonstrar esses argumentos na propositura de ações e na demonstração aos demais, que a família deve ser preservada, pois é o primeiro espaço de convivência familiar.

Maria Dinair defende que a criança não deve permanecer 3 anos no abrigo, o que está previsto em lei, no artigo 13 do estatuto, pois a criança perde o vínculo com a estrutura familiar, prejudicando o desenvolvimento saudável da pessoa humana. Relembra que é até os 3 anos que se desenvolve o sensorial e as atitudes de conhecimento e convívio.

Ressaltando o que Miguel Velasquez pronunciou na primeira noite de Ciclo, Maria Dinair frisa que a escola é o primeiro contato com a convivência comunitária, e esta deve ser um ambiente saudável para o início das relações do coletivo humano. O aluno nessa fase de convívio começa a reconhecer seus direitos e estabelecer limites, e quando chega a fase adolescente reconhece que todos os seus direitos estão limitados.

Ela ressalta que o aluno que não tem essa primeira convivência escolar e estabelecimento de limites terá dificuldades na fase adolescente e adulta de reconhecimento e estabelecimento de limites. A criança é uma pessoa em peculiar condição de desenvolvimento, e é “uma pessoa sim”, um sujeito de direitos e cidadão.

Segundo a palestrante, com relação à adoção, os adotantes preferem bebês, pois preferem criá-los segundo as suas normas, sendo que os maiores, já em fase adolescente, quando adotados, seguidamente vêm com toda uma carga de problemas, como o abandono familiar. Na palestra, ela aborda o assunto com a apresentação de estatísticas.

Maria Dinair também apresenta as diversas fases de uma criança ou adolescente amparado pela lei, e suas garantias constitucionais. Ressalta que a criança não tem advogado, e provoca perguntando sobre o direito da criança de ser ouvida. “As garantias estão na constituição, mas não na aplicação”, e defende que os advogados devem lutar pela voz dessa população, que para poder ser ouvida deve ter um representante legal.

No fechamento da palestra, sua ministrante ressalta que a função do direito pós-moderno é o advogado social, que tem que estar presente nas comunidades, para facilitar o acesso à criança e ao adolescente aos bens da vida, que são viver em um ambiente de decência, longe de drogas, de violência e maus tratos. Nas palavras dela, “todos nós somos responsáveis pela criança e o adolescentes”, e isso está previsto em lei.

Maria Dinair finaliza dizendo que todas as pessoas devem conhecer o direito, o seu direito, sob pena de tê-los violados se acomodados, ou não saber buscar esses direitos.

 

Daniela Prado / Da Hora

 

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