Definição na escolha do próximo diretor do Cesnors ainda gera polêmica

 

Pouco mais de um mês após a consulta acadêmica, a escolha de quem vão ser os próximos diretor e vice do Cesnors pelos próximos quatro anos ainda não está definida e permanece o impasse sobre recurso pedindo anulação da consulta.

A consulta a estudantes, professores e funcionários foi no dia nove de novembro. Às duas horas da madrugada do dia seguinte, a Comissão Eleitoral encerrou apuração dos votos, que determinou a vitória do atual diretor Genesio Mario da Rosa, porém o vice escolhido foi Rafael Lazzari, integrante da outra chapa. A comunidade acadêmica votou separadamente para cada um dos cargos.

Conforme dados da Comissão Eleitoral, Genesio totalizou 50,19% dos votos, enquanto que o professor Clovis Orlando da Ros fez 49,81%. Havia 126 votos de professores, enquanto que na listagem constavam 127 assinaturas. Foram contabilizados 1288 votos de estudantes, dezesseis a mais do que o número de assinaturas. Nesses dezesseis votos a mais, estão os votos de doze alunos da pós-graduação, que votaram sem ter o nome na listagem de eleitores, já que o Regimento Eleitoral permitia a participação somente de estudantes de cursos de graduação. A presidente da Comissão Eleitoral, professora Luciana Christofari, argumenta que “todo processo eleitoral pode ter falhas, além disso, o Regimento permite 3% de erro”.

Na soma das diferenças entre número de votos e número de assinaturas de professores e estudantes, o percentual de erro da consulta chega a 2,03%. O professor Clovis entrou com recurso pedindo a anulação da consulta, alegando que esse percentual era superior à diferença de 0,38% de votos entre os candidatos.

Mesmo com o artigo 15 inciso VI do Regimento Eleitoral determinando que a consulta somente seria anulada se a diferença fosse superior a 3%, a Comissão Eleitoral, por quatro votos a dois, decidiu que não estava apta para julgar o recurso.

A presidente da comissão pediu a opinião da Procuradoria Jurídica da UFSM (ProJur), porém não obteve resposta oficial. De acordo com o Procurador-Geral da UFSM, Paulo Brum, a ProJur não poderia se manifestar porque a proporcionalidade dos votos adotada na consulta do Cesnors (os votos de professores, estudantes e funcionários possuem o mesmo peso, 33,33%) não segue a determinação do Decreto n° 1916, que determina que professores possuam, no mínimo, 70% do peso dos votos. Conforme decisão do Conselho do Cesnors, a consulta seria baseada na equidade entre as classes acadêmicas, porém no Conselho, onde a eleição se realiza de fato, a proporcionalidade adotada seria a mesma do Decreto n° 1916. De forma não-oficial, o Procurador-Geral da UFSM afirmou que o recurso do professor Clovis não poderia ser atendido, já que o percentual da diferença não é superior a 3%.

Ao decidir por não avaliar o recurso, a Comissão Eleitoral passou a responsabilidade para o Conselho do Centro, cujo presidente é professor Genesio, por ser o atual diretor. O professor Clovis também integra o Conselho por ser Chefe do Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais. “A comissão não se sentiu apta para decidir sobre o recurso, então ela encaminha para o Conselho, que é o órgão competente e também quem definiu a presidência da comissão”, afirmou Genésio.

Após duas reuniões sobre essa pauta, o Conselho também decidiu que não era o responsável por avaliar o recurso. “Este recurso não tem mais validade, uma vez que ele deveria ter sido julgado pela Comissão, mas ela não o fez. Nós temos uma série de trâmites para seguir e temos de cumprir a lei”, argumentou o professor Genésio.

Na segunda reunião tratando do tema, o Conselho elegeu o professor Genésio como diretor e professor Rafael para vice. O primeiro artigo do Decreto n° 1916 garante autonomia para o Conselho realizar a eleição, ao invés de somente referendar a consulta. Além disso, os conselheiros também definiram a lista tríplice para os dois cargos, para que o Reitor escolha, definitivamente, quem vai assumí-los.

– A ProJur coloca que também é atribuição do Conselho julgar o recurso. Além disso, somente pode ser elaborada a lista tríplice após sanar todos os trâmites sobre a consulta, e o recurso ainda não foi julgado – discorda o professor Clovis.

Na última reunião do Conselho do Centro, o professor Clovis pediu que o Conselho revisse algumas decisões tomadas relativas ao seu recurso. Enquanto isso, o professor Genésio afirma que a lista tríplice foi enviada para a ProJur, que vai avaliar se os procedimentos estão corretos. A decisão deve ficar para o ano que vem.

 

Rodolfo Sgorla /Da Hora

 

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