Enfim, depois de idas e vindas, é inaugurada a Casa do Estudante Universitário de número IV, a CEU IV, nesta terça-feira, 13 de março, no Centro de Educação Superior Norte – RS, CESNORS/UFSM, campus de Frederico Westphalen.
Na oportunidade, realizou-se uma reunião/assembleia com os moradores, com a finalidade de inaugurar oficialmente a casa e discutir assuntos que são de interesse de todos, tendo sido portanto de extrema importância a participação dos mesmos. Como destaca uma das representantes da casa, Juliete Maria Frighetto, “você está decidindo coisas que dizem respeito a você também, ao seu apartamento, o local onde você mora. Então, é importante que todos participem, que coloquem a opinião, que critiquem o que não está bom, que corram atrás e que façam valer o papel de universitário”.
Na ocasião, realizou-se a leitura da primeira Ata da Casa do Estudante, através da qual foram deliberados alguns acordos internos para o melhor funcionamento da casa, bem como debatidas e levantadas possibilidades de solução para os imprevistos que foram encontrados, como irregularidades na estrutura, manuseio e logística dos apartamentos.
Para os acadêmicos moradores da CEU IV, essa conquista representa uma boa alternativa, ajuda a vivenciar a universidade, ficar mais engajado, trabalhar nos projetos da faculdade, mas também diminuir os gastos, o que é de suma importância para estar morando na casa. Bruna Parodes, acadêmica do curso de Tecnologia em Alimentos, diz que “é muito importante esse espaço da Universidade, é uma conquista, e para mim, que tenho uma longa jornada pela frente, ter esse espaço para morar e diminuir os gastos é muito importante, também para minha família, conhecendo pessoas de outros cursos e interagindo mais com a universidade”.
“Até agora, nós tivemos um encontro com a PRAE de Santa Maria, que considero ter sido um pouco receosa, pois já vieram com uma ideia formada, de que fôssemos uns vândalos, e o que havíamos feito fosse errado, mas se mostraram passíveis de conversar e entender nossa situação, de nos ouvir”, relembra a representante da CEU IV, Juliete. Quanto ao CESNORS, o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) “se mostrou bem acessível para conversar, levar nossas demandas, buscar ajuda em nossas dificuldades. Com o pessoal de Santa Maria não temos muito contato, e o primeiro foi um tanto estranho, mas no final foram obtidos bons resultados, conseguimos nos oficializar na casa como moradores”, concluiu a acadêmica.
Para Thiarles Brun, estudante do 7º semestre de Agronomia, “os acadêmicos que dispensaram as vagas perderam uma grande oportunidade. Cada um tem seus problemas ou preferem morar na cidade, mas aqui é um lugar bom, que estamos buscando aperfeiçoar conforme o que precisa, é um ambiente bom para o estudante e é aqui que eu vou ficar até me formar”. O que todos os moradores esperam é que melhore cada vez mais e que cresça, cabendo a cada um destes buscar, correr atrás e batalhar pelo melhor.
Para um bom funcionamento da casa, nos dias que seguirão, ocorrerá a construção do Estatuto Interno da CEU IV, trabalho este que será efetuado com seriedade, pois a criação desse estatuto implica na conduta das demais pessoas que virão morar aqui, pois o que for decidido será repassado, com modificações, às mesmas, sendo um processo delicado, pois implicará na vida de todos os moradores que usufruirão deste espaço.
O Programa de Moradia Estudantil é instituído pela RESOLUÇÃO N. 004/08, aprovado na 682ª Sessão do Conselho Universitário em 16 de maio de 2008. Esta resolução apresenta no Artigo 5º diversos critérios para a admissão e permanência no programa. No quinto item listado deste artigo, consta que o aluno deverá possuir cadastro socioeconômico completo aprovado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, nos moldes por esta preconizados, bem como cadastrados nas diretorias das CEUs (Casa do Estudante Universitário).
Já o Beneficio Socioeconômico é regulamentado pela RESOUÇÃO N. 005/08, aprovado na 682ª Sessão do Conselho Universitário em 16 de maio de 2008. Em seu Artigo 1º, parágrafo único, está escrito que os benefícios socioeconômicos de que trata esta resolução são:
I – Bolsa Alimentação, com subsídio de 80% do custo das refeições nos restaurantes universitários;
II – Bolsa Transporte, que possibilita aos alunos solicitarem, em época divulgada no calendário escolar, o subsídio de 50% do custo das passagens escolares usadas no semestre; e
III – Moradia Estudantil, sendo que os alunos podem participar gratuitamente desse benefício desde que cumpridas as disposições da Resolução n. 004/08, de 19-05-2008.
Como relembra a Assistente Social do CESNORS, Graciela Ló Nunes, é extremamente importante que os acadêmicos que possuem o Benefício façam o recadastramento do mesmo, pois se não o fizerem implicará no desligamento do Programa do Benefício Socioeconômico, pré-requisito para ingresso na casa, reforçando que os calouros procurem o NAP, sala 109, para realizar o cadastro e, assim, ter acesso aos demais Programas Estudantis aos quais têm direito.
As resoluções acima citadas, bem como maiores informações sobre o tema, podem ser encontradas no Guia do Estudante da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, no link http://sucuri.cpd.ufsm.br/_pdf/docs/guiadoestudante2011.pdf, e com o Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP.
Adilvane Spezia e Andreia Primaz Eckhardt / Da Hora


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