Religião nas escolas: problema ou solução?

Entidades ligadas aos direitos humanos pedem ao Supremo Tribunal Federal a restrição do ensino religioso nas escolas públicas

Religiões de matizes cristãs estão a há muito tempo inseridas no seio brasileiro, desde a catequização pelos jesuítas. Mesmo assim, nas escolas, ela é um problema ou solução? (Foto: Camila Souza)

Em Março deste ano, as Instituições educacionais e entidades ligadas aos direitos humanos (Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a restrição do ensino religioso nas escolas. Entre os motivos do pedido, está: o ensino religioso tal como existe e é lecionado hoje nas entidades educacionais, é ilegal e fere a constituição do estado laico. Há também a doutrinação ou propaganda religiosa (geralmente católica ou evangélica) que muitos professores impõem aos alunos e acabam ignorando a existência do pluralismo religioso na sala de aula, bem como a presença de alunos ateus ou agnósticos. Nisto, reunindo vários pontos de vistas, o Segunda Chamada trás hoje uma matéria esclarecedora sobre como o ensino religioso deve ser lecionado nas escolas públicas, em que medida este ensino fere o estado laico, preconceituam a diversidade de religiões e os que não possuem crenças e também como denunciar a doutrinação religiosa.

O Brasil já é criticado pela Organização das Nações Unidas (ONU) por permitir a existência de aulas de ensino religioso nas escolas. Segundo dados de 2009 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), metade das escolas públicas brasileiras possuem aulas de ensino religioso. A atual lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não sustenta uma diretriz nacional sobre como as aulas de ensino religioso devem ser lecionadas, mas proíbe qualquer espécie de propaganda religiosa e o aluno tem o direito de escolher se quer ou não frequentar as aulas. Ou seja, as escolas devem oferecer a disciplina, porém a presença do aluno é facultativa. No entanto, o ensino público de alguns estados como o Rio de janeiro desrespeita a LDB e determina que o ensino religioso dever ser confessional, católico, evangélico, sem opção de escolha para os alunos. Nas escolas particulares, não é obrigatória a oferta da disciplina, mas se assim o fizer, podem obrigar os alunos a assistirem.

No momento, o STF está avaliando a constitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas. Porém, este pedido de restrição não é um fato isolado, mas acompanha uma série de denúncias de alunos que sofreram alguma forma de doutrinação religiosa e também uma série de protestos e exigências que pedem, por exemplo, a retirada de imagens religiosas de prédios públicos, as quais foram alcançadas com certo grau de sucesso.

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Dieison Marconi – Segunda Chamada/Agência DaHora

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