… e a história se repete

 Neste inicio de segundo semestre na UFSM-FW, os ônibus que fazem o transporte de Frederico para o campus e vice-versa voltaram a ficar superlotados.

 

A máxima “já vi esse filme” resume a situação do transporte dos estudantes da Universidade Federal de Santa Maria – campus de Frederico Westphalen. No semestre passado houve manifestações, denúncias, requerimentos e demais formas de protesto por conta da superlotação. Na época, a briga principal era para conseguir mais um ônibus. Ele veio. Durante o resto do semestre, a situação normalizou-se.

verdadeira multidão para entrar no ônibus na volta do campus até a cidade de FW (Foto: Adriano Dal Chiavon

Verdadeira multidão para entrar no ônibus na volta do campus até a cidade de FW. Foto: Adriano Dal Chiavon.

Porém, na volta desse segundo semestre a situação voltou a piorar. Os ônibus estão superlotados novamente e os alunos de novo precisam enfrentar um trajeto de 10 km de pé e literalmente amontoados dentro dos ônibus. Neste semestre iniciaram três novas turmas, Engenharia Ambiental, Relações Públicas e Sistemas de Informação, aproximadamente 100 alunos a mais para utilizarem o transporte. Ou seja, a demanda aumentou e a oferta de transporte diminuiu (dos quatro ônibus, apenas três estão sendo utilizados), fazendo com que as reclamações dos usuários sejam constantes.

O estudante Darwin Gatiboni, de Engenharia Florestal, desabafa que “desde o início do semestre, com a entrada de novos calouros, complicou de novo a situação do transporte que nos leva e nos traz da universidade. Além de superlotar todos os ônibus, em praticamente todos os horários, não estão em andamento os quatro ônibus. Um deles está ou estava parado até esta semana. Sempre tem uma ou outra desculpa: ‘Estamos sem motorista’; ‘Os pneus estão furados’ e por aí vai. Enquanto isso, nós temos que aguentar e nos submeter ao péssimo transporte que nos é oferecido”.

A situação não é novidade deste ano. Pelo menos desde 2011 a situação da superlotação é um problema para os estudantes. Diego Julkoski, estudante de Engenharia Florestal, ingressou na universidade em 2009. Ele conta um pouco sobre como tem a sido a questão do transporte de lá para cá. “Protestamos várias vezes, as coisas melhoravam, mas, um tempo depois, tudo voltava a ser como antes. Foram ‘algumas’ as vezes em que participei de protestos com faixas e panelas, claro, sempre de forma pacífica. Lembro-me de um dia, em 2011, que o ônibus estava tão cheio que 7 ou 8 alunos tiveram que ficar de fora. Aí então, como não havia mais outro ônibus para vir, tinham que esperar até o próximo horário, ou seja, o pessoal ficou cerca de uma hora torrando no sol quente dentro do ônibus. Aquele dia foi horrível… Recordo-me também de um período [2009] em que havia outra empresa [São Cristóvão] fazendo o transporte, mas aí a São Jorge ganhou a licitação, e por um tempo manteve o padrão. Que no caso era de ônibus com ar-condicionado, banheiro e tal. Mas depois compraram esses ‘guarda-louça’. Não foram poucas as vezes em que ‘vesti a camisa’ para lutar por essa causa, que a meu ver é por um bem comum. Buscamos apenas os nossos direitos”.

já é rotina os ônibus sempre lotados (Foto: Adriano Dal Chiavon)

Já é rotina os ônibus sempre lotados. Foto: Adriano Dal Chiavon.

Na legislação, existe uma Ordem de Serviço de 18/10/1994 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens), que trata sobre a capacidade máxima de transporte coletivo intermunicipal suburbana, de regiões metropolitanas e de linhas intermunicipais de longo curso.

“1- Nas linhas Intermunicipais Suburbanas e da Região Metropolitana, os limites do lotação, são:

a) Nos ônibus com “SALÃO”[espaço antes da roleta de cobrança].

É permitido uma superlotação de 110%( Cento e dez por cento).

b) Nos ônibus sem “SALÃO”.

É permitido uma superlotação de 100%( Cem por cento). […]”

Em Frederico Westphalen existe a lei nº 2969 de 10 de outubro de 2005 que dispõe sobre a concessão e permissão de transporte coletivo.

“I – ÔNIBUS – o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros sentados, ainda que em virtude de adaptações, com vista à maior comodidade destes, transporte número menor de passageiros sentados, no qual poderá ser permitido o transporte de passageiros em pé, até o máximo de 37 (trinta e sete) conforme especificação do fabricante de carroceria;”

Os principais pontos do contrato

Do início das atividades do CESNORS-FW, em 2006, até 2009, o transporte era concedido por meio de dispensa de licitação, por se caracterizar um serviço de urgência; portanto, não havia a necessidade de uma licitação. Esse modo de concessão era para durar o período necessário à confecção da licitação e seus trâmites legais. Porém, a licitação demorou quatro anos para ficar pronta. Só em outubro de 2009 é que ela foi publicada e aberta para concorrência. A empresa vencedora foi a São Jorge Transportes (agora ela mudou de sócios e não possui mais este nome), que iniciou seus trabalhos em março de 2010.

• Na licitação, a obrigação das empresas concorrentes era ter ônibus com no mínimo 20 lugares de capacidade equipados com: direção hidráulica, freios a ar, banheiro, cinto de segurança, saída de emergência, bancos estofados;

• O modelo de licitação escolhido foi de melhor técnica e menor preço;

• O prazo da concessão foi de 18 anos e é prorrogável por mais 18 (não sendo prorrogável caso alguma cláusula contratual for descumprida ou por interesse público, dando amplo direito de defesa);

• O prazo foi estipulado por um estudo de viabilidade econômica do serviço, conforme a Lei Federal 8.666/93, que trata das licitações;

• É vedada subcontratações;

• A tarifa inicial era de 0,60 centavos. Porém, a tarifa será revista anualmente mediante prévia justificação. A prefeitura, confirmando o pedido de aumento, autoriza a elevação e a tarifa nova é cobrada. Desde 2010, quando a empresa iniciou o serviço pela concessão, houve aumento em todos os anos seguintes, tendo como justificativas o IGP-M [indicador financeiro que é base para aumentos] e o aumento da necessidade da circulação de ônibus, principalmente à noite.

• A empresa se obriga a manter, durante o prazo de vigência do contrato, número compatível de ônibus com o grau de qualidade exigível para a prestação de serviço;

• A concessionária (empresa vencedora da concessão) se obriga a manter, durante o prazo de vigência da concessão, veículos em número compatível com o grau de qualidade exigível para a prestação do serviço, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias à composição da frota;

• A empresa deverá manter em Frederico Westphalen, enquanto vigorar a concessão, instalações destinadas à administração;

• O município é que determina os horários e locais de passagem dos ônibus e também se responsabiliza pela fiscalização;

• A concessionária estará sujeita, a qualquer tempo, à fiscalização ampla da prestação dos serviços, pela concedente (Prefeitura), incluída a manutenção dos veículos, os atos comportamentais de empregados ou prepostos da concessionária (empresa) relativos ao público, a arrecadação das tarifas e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços;

• Haverá rescisão, sem bônus a nenhuma das partes, caso haja falência ou liquidação da empresa; transferência a outrem no todo ou em partes das obrigações do contrato sem autorização da concedente; incorporação, fusão ou cisão da concessionária que venha a prejudicar a execução do contrato; descumprir cláusulas do contrato e gerar procedimentos irregulares que venham prejudicar ou causar transtornos para o município ou terceiros;

• Waldriano Gemelli e Jonathan Carvalho, compradores da empresa, fizeram um pedido de anuência (autorização) para a Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen para a troca dos sócios antigos. A mudança, segundo o pedido feito, não alterará o CNPJ da empresa, apenas o nome de seus controladores e seus representantes legais. A Prefeitura Municipal, por meio de um parecer da Assessoria Jurídica, diz o seguinte a respeito: “[…] a empresa concessionária AIRTON M. R. SANTOS & CIA LTDA-ME responde a Procedimento Administrativo a fim de ser apurada denúncia de infração contratual. É de se considerar, também, os diversos pedidos de revisão do preço formulados pela empresa, com a alegação de sua inviabilidade econômica. Por isso, a solução mais razoável seria a rescisão consensual do contrato, abrindo-se novo certame, onde a participação dos requerentes seria bem-vinda”. Foram apresentadas as documentações necessárias, no entanto ainda não foi oficializado o repasse (da troca de sociedade).

alguns dias a lotação chega a ser de 100% da capacidade dos ônibus. Na foto da última terça feira (01/10) estudantes de pé até na porta do coletivo

Em alguns dias, a lotação chega a ser de 100% da capacidade dos ônibus. Na foto da última terça-feira (01/10), havia estudantes de pé até na porta do coletivo. Foto: Adriano Dal Chiavon.

Declarações

A empresa que faz o transporte entre FW e a UFSM não quis comentar oficialmente o caso. Segundo seus funcionários, em conversas com os próprios estudantes, a alegação é de que apenas três ônibus estão circulando por falta de motorista para o quarto ônibus.

A Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, por meio de seu Secretário de Planejamento, Eduardo Milani, respondeu sobre os seguintes pontos:

  • No que tange ao início de uma fiscalização e a condução dela: “cabe ao município proceder à fiscalização, sem qualquer prejuízo de fiscalização por parte da Polícia Militar e/ou Polícia Rodoviária Federal. Denúncias poderão ser formalizadas por parte de qualquer cidadão que vier a entender necessária tal medida”.
  • Quanto às medidas contratuais possíveis que a prefeitura pode tomar: “de acordo com o contrato, a concessionária está sujeita, a qualquer tempo, à ampla fiscalização. Assim, a qualquer momento ou a partir da constatação de que irregularidades estejam sendo praticadas, a fiscalização poderá ser acionada. Desde o início deste ano, a Prefeitura foi comunicada oficialmente em apenas uma oportunidade quanto à prática de possível infração contratual, mais especificamente quanto à falta de transporte em determinada oportunidade. O assunto foi objeto de abertura de Processo Administrativo, que, após apuração dos fatos, resultou na pena de advertência escrita à empresa concessionária”.
  • A respeito da mudança do comando da empresa: “a empresa concessionária, desde a data de 17/06/2013, conta com o consentimento deste Município para a realização da mudança do seu controle societário”.

 

Adriano Dal Chiavon / Da Hora

(com colaboração de Rejane Fiepke / Da Hora)

 

 

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