Liberdade de Imprensa: legislação

Está assegurado na constituição Federal Brasileira de 1988 no artigo 220, parágrafo 1º, que “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.” O Artigo ainda define que nenhuma publicação de algum meio midiático depende de aprovação de alguma autoridade. Este artigo está respaldado no Artigo 5º no inciso IX que afirma que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística”.

Esse mecanismo presente na Carta Magna do Brasil é uma conquista democrática do País, já que a constituição foi escrita após o período ditatorial. A segurança da livre manifestação de pensamento foi prevista para assegurar o acesso de todos a informações de todas as esferas sem que o poder vigente possa impedi-las. Retornando à história do Brasil, pode-se perceber a importância das leis de livre manifestação de pensamento.

Além da Constituição Federal, jornalistas contam com mecanismos internacionais de livre expressão. A Declaração Universal dos Direito Humanos, em seu artigo 19º, afirma que qualquer pessoa pode receber e difundir ideias por qualquer meio de expressão. No Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, também no artigo 19 está escrito que ninguém pode ser inquietado por suas opiniões. A Declaração Internacional de Chapultepec propõe que para uma sociedade ser livre a imprensa também deve ser livre, a liberdade é um direito inalienável. Mais recentemente a ONU lançou o Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos Jornalistas e a Questão Impunidade, que visa uma série de medidas a serem tomadas pelos Estados a fim de garantir a segurança e integridade desses profissionais.

 

A Censura legalizada

Mesmo assegurado em vários mecanismos jurídicos, a liberdade de imprensa sofre certos tipos de censura legalizada. Esses tipos de censura tem sustento na própria Constituição. A Censura Judicial ou Posterior é quando o poder judiciário impede a divulgação de notícias que ameacem direitos individuais previsto na constituição.

A Censura Legal é um mecanismo que se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei N. 99.504/97 referente a normas para eleições. Ela proíbe a veiculação por meio de emissoras a manifestação favorável ou contrária a algum político ou partido, no que tange à lei e proíbe a transmissão de informações relativas a atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, primando seu desenvolvimento pleno de sua personalidade, segundo a artigo 247 do ECA.

 

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Wellington Hack – Agência Da Hora

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