Nunca é bom maltratar uma pessoa. Quando essa pessoa é uma criança, a situação só piora. Maus-tratos não se resumem apenas aos danos físicos, mas também a negligências, abusos sexuais, omissões e maus-tratos psicológicos. A negligência é referida quanto aos cuidados básicos e direitos fundamentais de crianças e adolescentes, ficando apenas atrás dos abusos sexuais. Quem afirma é o Ministério da Saúde e especifica que, em 2011, foram 14.625 casos de violência doméstica, sexual, física, entre outras, contra menores de 10 anos, o que corresponde a 35% do total, enquanto 36% equivale a negligência e abandono.
A pesquisa é de âmbito nacional, mas, especificamente na região de Frederico Westphalen, Mariel Araújo de Borba, formada em Serviço Social e trabalhando há três anos no Conselho Tutelar da cidade, não soube relatar em números, mas disse que “o que temos atendido bastante, e é um dos casos mais sérios em questão, são abusos sexuais intrafamiliares”.
Esse tipo está longe de ser o caso mais denunciado no Conselho Tutelar, mas em Frederico Westphalen é o mais denunciado. Ainda segundo Mariel, em três anos de gestão, houve poucos casos de violência física, sendo que não há registros de marcas corporais. Mesmo assim, ela diz que os casos físicos são mais fáceis de acompanhar do que os casos de abusos sexuais, devido ao fato de a criança ficar mais fechada, o que dificulta a confirmação da denúncia.
Recentemente foi aprovada a Lei nº 2.654/03, a Lei da Palmada. Nela é especificada que a criança não deve ser punida fisicamente ou submetida a qualquer castigo do gênero. Portanto, o Estado passa a ter direito na educação dada pelos pais à criança. A lei divide opiniões, principalmente no Conselho Tutelar, pois cabe a ele distinguir o exagero do impor limites às crianças.
Engana-se quem pensa que o Conselho Tutelar, como por exemplo, as brigas dentro das escolas, com alunos a partir dos doze anos de idade, que ficam sob os cuidados da Polícia Militar.
O que vem dificultando – e muito – o trabalho do Conselho Tutelar é o caso do menino Bernardo, assassinado em uma iniciativa de sua madrasta e enterrado em Frederico Westphalen. Muitas pessoas ligam para o Conselho e dizem ‘ah porque estão batendo, vocês vão deixar acontecer o que aconteceu com o Bernardo?’. Mariel explica que “não somos o serviço, não resolvemos o problema. O nosso trabalho é o encaminhamento para a rede, e aí a Justiça faz a parte dela”.
Caso a pessoa saiba de algo, o ideal a ser feito é procurar as autoridades e denunciar o agressor. Isso pode ser feito na Brigada Militar ou no Conselho Tutelar. Após a apuração, ele deverá ser encaminhado ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). A denúncia sempre deve ser feita com sensatez e não por vingança de algum familiar ou motivos do gênero, afinal, se trata de um assunto delicado e não está aberto a brincadeiras.
Thiago Henrique / Da Hora

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