Farol baixo: liga ou desliga?

A lei que obrigava motoristas a dirigir com o farol baixo ligado em rodovias (estaduais e federais) também durante o dia voltou a gerar contravoltas nas estâncias judiciais nesta quarta, dia 14. Isto porque a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à decisão da Justiça Federal, de que os condutores não poderiam ser penalizados enquanto não houvesse sinalização referente à lei nas estradas. O mesmo recurso – que pede a volta da cobrança de multas para quem desrespeitar a lei – já havia sido solicitado pelo Ministério das Cidades, sob a justificativa de ser um bem coletivo e trazer maior segurança no trânsito do país.

Comando Rodoviário da Brigada Militar emitiu uma nota, o qual afirma que suspenderá a fiscalização dos veículos que não trafegam com farol baixo no Estado (Foto: Divulgação)

Comando Rodoviário da Brigada Militar emitiu uma nota, o qual afirma que suspenderá a fiscalização dos veículos que não trafegam com farol baixo no Estado (Foto: Divulgação)

A nova norma do Código de Transito Brasileiro ainda está em fase se assimilação por fiscalizadores e por condutores. A lei já gerou desentendimentos de cumprimento entre a Polícia Militar Rodoviária (PMR), que, até terça-feira, 13, seguia com a aplicação de multas aos motoristas em rodovias estaduais. Já o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Justiça Federal, consideram a continuidade da aplicação de multas como irregular. Enquanto o Comando Rodoviário da Brigada Militar afirmou por meio de uma nota oficial, que suspenderá a fiscalização dos veículos que não trafegam com farol baixo no Estado.

O uso do farol baixo durante o dia não compromete a autonomia da bateria do veículo e a infração é configurada como média, o que resulta na perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em uma multa no valor de R$ 85,13, no entanto, está previsto para novembro o aumento deste valor para R$ 130,16.

Franciéli de Moraes – 2º semestre – voluntária da Agência da Hora

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