O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado em lei aconteça na prática na vida de crianças e adolescentes. Por isso o Conselho Tutelar deve estar presente nos 5.564 municípios brasileiros e no Distrito Federal, provocando uma interação entre família, sociedade e estado, para que os direitos infanto juvenis sejam respeitados.
De acordo com a conselheira Vania M. C. Motta, o Conselho Tutelar deve estar sempre em alerta para coibir qualquer ameaça ou violação aos direitos e dos consequentes deveres e obrigações estabelecidos em lei.
O Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação.
O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes. Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e elevados níveis de repetência.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais da educação são obrigados a notificar os maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Quando suspeitados de alguma situação de possível violação, de um comportamento diferente de um aluno, quando é notado que a criança está mais quieta, com um comportamento que não é o natural de seu dia a dia, quando há marcas na criança, mesmo sem comprovação, é preciso comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deve interferir sempre que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo violados ou ameaçados.
É importante que as pessoas percebam que o Conselho Tutelar representa a própria comunidade.
Isabela Motta/Da Hora
orgão de suma importancia para a sociedade.